Ao consultar os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas plataformas online do Detran-SP, você pode se deparar com infrações antigas que ainda estão contabilizadas no documento. No entanto, é importante entender que os pontos acumulados não necessariamente resultam na suspensão imediata da CNH. Vamos esclarecer alguns pontos:
- Prazo para Somatória dos Pontos:
- O período de 12 meses determina o tempo para a somatória dos pontos. Se, dentro desse intervalo, as autuações não superarem o limite legal (que pode variar de 20 a 40 pontos, dependendo da data de renovação da CNH), o documento não será suspenso.
- Portanto, uma multa recebida em 2022 pode constar na pontuação no sistema do Detran-SP, mas não tem mais efeito para suspender a CNH por exceder os 12 meses.
- Mudança de Prazo de Processos:
- Desde o início da pandemia, o Detran tem até cinco anos para instaurar processos para a aplicação da penalidade. Isso significa que os pontos acumulados permanecem no sistema durante esse período.
- O órgão pode instaurar um processo para aplicar a penalidade, caso a multa não tenha sido paga.
- Retomada das Instaurações de Processos:
- Com a retomada das instaurações dos processos e notificações aos condutores desde 2022, as pontuações que não atingirem o limite legal de processo serão automaticamente baixadas.
- No entanto, se o condutor não atingir o limite legal de pontuação no período de 12 meses, não haverá prejuízo ou restrição em sua CNH.
- Infrações Autossupensivas:
- Algumas infrações, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corrida em via pública, omitir socorro a uma vítima e exceder o limite de velocidade em 50%, resultam na suspensão automática da CNH.
Lembre-se de que a instauração do processo de suspensão ocorre após notificação e permite que o motorista apresente defesa ao Detran-SP por escrito. Portanto, é importante estar ciente das regras e acompanhar a situação da sua CNH regularmente.